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sábado, 9 de abril de 2011

Alguns dos assuntos fundamentais sobre História do Direito.

1-    Fale a respeito do direito objetivo romano. Pode-se afirma o direito romano como individualista? Justifique.

O direito objetivo romano englobava o jus scriptum(direito escrito), civile, ( direito de romanos com romanos) gentium( direitos de romanos com estrangeiros), honorarium(pretoriano), constitutionum(para todo território e pessoas), comune( todas as pessoas), singulare e o jus naturale(direito vinculado aos Deuses associados aos costumes romanos).
O direito romano ser considerado como individualista a principio até pode ser, mas alguns autores não concordam com essa afirmação para todo o direito romano porque ele é divido em três épocas, a Antiga, Clássica e do Baixo Império, e cada uma dessas possui suas características peculiares, e o individualismo é visível somente na época Antiga e considerar na totalidade que direito romano seja individualista pode ser um equivoco.




2-    O corpus júris civiles de Justiniano era formado por quatro bases codificadas. Quais são? Explique.

São elas; Institutas, Pandecta/digesta, codex e novelas.
            As institutas representam uma doutrina jurídica romana destinada ao ensino jurídico, graças a elas que temos contato com o direito romano, que tanto influenciou o direito contemporâneo. Pandecta foram compilações de livros escritos pelos jurisconsultos do período clássico romano. O Codex é a reunião das leges, visa substituir a código Teodoriano. As novelas foram compendio das constituições imperiais promulgadas após Justiniano.




3-    Compare os caracteres do direito romano do baixo império, com a doutrina jurídica atual.

O direito romano do baixo império tem como principais características o anonimato, a pouca originalidade, o dogmatismo e a simplificação, o único que não se aplica atualmente é o anonimato.  A pouca originalidade se refere à codificação de outros textos e a representação. O dogmatismo se refere a pertencer a um dogma, e a simplificação diz respeito à diminuição das discussões, ou seja, não há uma participação de todos principalmente em algumas decisões importantes no âmbito do estado, seja na esfera federal ou municipal, originando uma pseudodemocracia.



4-    Qual instituto do direito penal processual teve influencia na sua formação do direito moderno?
O processo de acusação, que apresentava inúmeras falhas, foi substituído pelo processo de Inquérito que alterou profundamente todo o sistema penal e atribuiu regras racionais ao Direito, este foi sem dúvida uma das maiores influências para a formação do direito moderno.


5-    Fale sobre dogmatização canônico e sua influencia na sua formação do direito moderno.

 A dogmatização canônica se deu através dos padres que com regras jurídicas-sagradas determinavam como resolver os litígios, com verdades reveladas por um ser superior. A influência é a contribuição cultural da igreja na nossa jurisdição que proporcionou termos inúmeros limitações no que tange o direito da família, Civil e Processual Penal (o inquérito), assuntos como, aborto que o estado não coloca seu parecer devido à grande influência da igreja católica com os seus valores e dogmas na nossa historia jurídica.




6-    Quais os pressupostos ideológicos e os elementos integradores do direito moderno?

Os pressupostos ideológicos são; a estatalidade (estado centralizador, único), impessoalidade (deve ser neutro), abstratividade( a lei em forma escrita), generalidade( deve atingir a todos) e a coercibilidade( imposição da norma).
Os elementos integradores do direito moderno são divididos em quatro vertentes; a primeira tem o individuo como o sujeito de direito, em segundo a as traduções de decisões, isto é, a segurança jurídica, em terceiro, a relação de empregado e empregador, ou seja, os contratos e por ultimo a proteção a propriedade.



7-    O que é a casa da suplicação?

É um tribunal de ultima instância na época do Brasil colônia, tinha sua sede em Lisboa-Portugal, era responsável por resolver assuntos pendentes que não eram resolvidos pelos ouvidores aqui no Brasil, era uma espécie de tribunal de apelação. Em 1808 com a vinda da família real para o Brasil, veio também todo o aparato jurisdicional, que consistiria também com a casa da suplicação.



8-    Compare as ordenações Filipinas com parte do código civil de 1916.
As ordenações Filipinas foram promulgadas no reinado de Felipe I rei de Portugal, era composto por cinco livros. São dispositivas legais que definiam crimes, essa compilação foi um poderoso instrumento de política monárquica para Portugal e nas terras colonizadas pelos portugueses. O código Civil brasileiro de 1916 foi totalmente baseado na ordenação Filipinas, pois no Brasil era a que vigorava, muitos considera o código uma cópia da ordenação Filipinas, isto é, se quiser conhecer sobre as ordenações Filipinas é só estudar o código Civil de 1916.



9-    Como era composta a ouvidoria geral (poder judiciário do período colonial brasileiro).

A ouvidoria geral era como se fosse um tribunal de primeira instância em que tramitavam os processos, acima dela tinha os corregedores no qual ela poderia recorrer. Era uma ligação direta entre o cidadão e o poder judiciário.
Devido à complexidade e especificidades das funções judiciais da época (as funções judiciais confundiam-se com as funções administrativas) havia outros responsáveis pela efetivação das atividades jurisdicionais nas comarcas, como por exemplo, os chanceleres, contadores e auxiliadores, que formavam os Conselhos.



10- Quais os institutos jurídicos utilizados para promover a conquista da America central? Explique. Quem foi Bartolomé de lãs casas?

A encomienda, as guerras justas e os requerimentos eram os institutos jurídicos utilizados na conquista da America central. Como também os títulos de propriedade e a fé foram os principais documentos que garantiam a conquista da America central.
Bartolomé de lãs casas foi padre, que atuou na região de chapas na America Central, em sua obra, “Brevíssima relação de destruição das Índias”, descreve a destruição humana no processo de conquista, essa obra é uma espécie de denúncia, aos maus tratos e formas de torturas que eram utilizadas no processo de conquista espanhola. Las casas pode ser considerado um dos precursores dos direitos humanos, pois possuía uma sensibilidade social e humanística, em defesa dos mais humilhados.



Bibliografia


O caderno com a matéria dada em sala.

O livro, “Fundamentos de história do direito”, do sapiente Carlos Antonia Wolkmer.


http://biblioteca.senado.gov.br:8991/F/12I11DIH3STEQ69SJMLGYHIRHKXD4NBQ3EH4JPTA2NB6TBGXIF-00432?func=short-0-b&set_number=731426&request=Ouvidoria



2 comentários:

  1. A disciplina História do Direito é de fundamental importância para o acadêmico que inicia o Curso de Direito. Muito bem, as questões foram bem respondidas. Continue postando seus trabalhos, pois tenho certeza, será fruto de muitas pesquisas.

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  2. Parabéns, eu adorei seu espaço aqui! Foi muito bem elaborado e tenho certeza que irá ajudar não só eu, mas como vários outros acadêmicos.Vai ser um sucesso ;*

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